Capacitação dos membros da CIPA conforme o grau de risco da empresa.
A NR-05 trata da CIPA, que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho e, desde a Lei 14.457/22, também combater o assédio. Os membros eleitos e indicados precisam ser capacitados para identificar riscos, elaborar o Mapa de Riscos, investigar acidentes e organizar a SIPAT.
Quem precisa
Membros eleitos e indicados da CIPA (titulares e suplentes).
Reciclagem
Reciclagem a cada 24 meses; carga varia conforme o grau de risco.
Capacitação de membros da CIPA (grau de risco 1), conforme a NR-05.
Capacitação de membros da CIPA (grau de risco 2), conforme a NR-05.
Capacitação de membros da CIPA (grau de risco 3), conforme a NR-05.
Capacitação de membros da CIPA (grau de risco 4), conforme a NR-05.
Capacitação do membro nomeado responsável pela CIPA, conforme a NR-05.